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Conselho de Gestão Participativa

REGULAMENTO DO COGEPA

CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA

Art 1º O Conselho de Gestão Participativa será constituído pela equipe de direção, orientadores de cursos e representantes de turmas dos cursos técnicos do Centro de Educação Profissional Integrado;

Art 2º A equipe de Direção representará a Instituição de Ensino; Os orientadores representarão os cursos e seus respectivos docentes e os representantes de turmas os discentes dos cursos.

Art 3º A equipe de Direção é composta:

o Direção de Ensino

o Direção Administrativa

o Coordenadoria de Ensino

o Secretaria Acadêmica

Art 4º O Conselho de Gestão Participativa tem como objetivo:

I - Integrar o alunado a comunidade acadêmica.

II - Oportunizar ao aluno uma participação efetiva do processo de construção do seu conhecimento.

III - Contar com a atuação do alunado no processo de gestão.

Art 5º São atribuições da Equipe de Direção no Conselho:

I - Manter um canal de comunicação entre coordenação, alunado e direção.

II - Divulgar a Missão da Instituição.

III - Informar sobre as linhas de conduta do Centro de Educação Profissional Integrado.

IV - Buscar junto com o orientador de curso e alunado, soluções para possíveis problemas.

V - Envolver os integrantes do Conselho no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.

Art 6º São atribuições dos orientadores de curso no Conselho:

I - Manter um canal de comunicação entre os representantes e equipe de direção.

II - Manter informados os representantes do planejamento da orientação.

III - Representar os docentes no Conselho.

IV - Buscar em conjunto soluções para possíveis problemas.

V - Promover momentos de integração entre o alunado.

Art 7º São atribuições dos representantes de sala no Conselho:

1. Manter um canal de comunicação entre orientação, equipe de direção e alunos.

2. Participar das reuniões dos representantes.

3. Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da Instituição de Ensino.

4. Afixar os comunicados e informar os alunos sobre os mesmos.

5. Trabalhar pela harmonia da turma fazendo o papel de mediador e conciliador.

6. Promover momentos de integração entre alunos.

7. Buscar junto com a orientação e equipe de direção soluções para possíveis problemas de sala.

8. Sempre que houver necessidade solicitar a presença da orientação e membros da equipe de direção.

9. Propor eventos de interesse comum.

10. Acompanhar e apoiar o trabalho dos professores.

11. Ter arquivados os nomes, endereços e telefone dos alunos da turma.

12. Participar na elaboração e organização de atividades extra curriculares.

13. Usar de bom senso e ponderação em todos os momentos.

14. Cumprir com as tarefas solicitadas.

15. Buscar com a turma soluções para: os resíduos de lixo em sala, luz acesa, ventiladores ligados e higiene nos banheiros. Cada sala deverá fazer um trabalho individual.

16. Representar a turma no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.

17. Representar a turma em todos os eventos promovidos pela Instituição.

18. Divulgar em sala toda a informação recebida da orientação e equipe de Direção.

19. Informar os alunos sobre as linhas de conduta do Centro de Educação Profissional Integrado.

20. Divulgar a Missão da Instituição de Ensino.

21. Incentivar os alunos a participarem de projetos sociais da Instituição.

22. Manter uma pasta com todo material recebido durante as reuniões do COGEPA.

23. Informar ao COGEPA quando deixar de representar a turma durante a vigência de sua atuação.

24. Apresentar ao COGEPA o seu substituto.

Art 8º O Conselho de Gestão se reunirá uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade.

Art 9º Os representantes de turmas que faltarem a três reuniões consecutivas sem justificativa serão automaticamente desligados do Conselho.

Art 10º O representante que não cumprir com o estabelecido neste documento receberá advertência verbal, por escrito e será desligado do conselho, não podendo ser reintegrado ao mesmo.

Art 11º Perderá sua vaga no ano de vigência no Conselho, a turma que não se fizer representar.

Art 12º No início de cada ano letivo deverá ser apresentado o calendário das reuniões do COGEPA.

Art 13º Das reuniões do Conselho deverão ser lavradas as Atas.

Art 14º O mandato de cada representante de sala no Conselho terá duração de 1 ano, podendo ser reconduzido ao cargo por mais um ano.

Art 15º A Diplomação dos representantes como Conselheiros do COGEPA será realizada no máximo dez dias após a primeira reunião anual.

Art 16º Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação do COGEPA.

Instituto de Ensino Superior de Londrina, 29 de janeiro de 2007.

Vergínia Aparecida Mariani

Diretora Geral


Acompanhe o calendário de atividades do COGEPA em 2010.

· 05/03 – Reunião do COGEPA
· 09/04 – Reunião do COGEPA
· 14/05 – Reunião do COGEPA
· 11/06 – Reunião do COGEPA
· 23/07 – Reunião do COGEPA
· 20/08 – Reunião do COGEPA
· 24/09 – Reunião do COGEPA
· 22/10 – Reunião do COGEPA
· 19/11 – Reunião do COGEPA
· 17/12 – Reunião do COGEPA

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