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Assédio moral no trabalho O assédio moral vem tomando uma dimensão muito grande nas empresas, sendo um problema, humano, social e econômico que acaba atingindo não somente a pessoa, mas também o empregador e os governos. O assédio moral se caracteriza pela prática de atos hostis no trabalho. Estes atos são praticados por um ou mais assediadores e acabam deteriorando as condições de trabalho, relacionais, materiais de trabalho de uma ou mais vítimas, visando atingir seus direitos e sua dignidade, podendo alterar seu estado de saúde de forma grave e prejudicar sua profissão. Dessa forma, citamos como exemplos, algumas práticas hostis, onde o assediado não recebe informações úteis para o desempenho profissional; seu trabalho é criticado sistemática ou injustamente; é dado um objetivo que se sabe não será atingido; são dadas indicações contraditórias; quando se fala da vítima é com a finalidade de denegrir; é objeto de gestos de insatisfação; é desacreditado perante os colegas; é retirado o acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax,...; quando tem a palavra é interrompido; é lhe recusada informação ilicitamente e é isolado. O objetivo no assédio é de não reconhecer a qualidade do trabalho realizado, o investimento da pessoa em seu trabalho(1). Para que fique caracterizado o assédio é preciso que haja a repetição de práticas hostis durante um certo tempo, em torno de 6 meses. O assédio pode ser de forma individual e/ou organizacional e ocorre tanto no setor público como privado. O assédio de forma individual ocorre por ato de assediadores com com personalidade narcisista, paranóicos, obsessivos ou perversidade ocasional e a nível organizacional, resultado de uma estratégia deliberada pela empresa visando licenciar os trabalhadores com altos salários ou evitar processos de licenciamento e ainda por fatores ligados a reestruturação societária, modos de organização, etc, onde os assediadores executam decisões organizacionais impostas pela hierarquia ou pela direção. A inveja é o motor do assédio moral nas relações de trabalho e ele não é um acontecimento ocasional e ocorre por omissão do empregador que não tomas as medidas cabíveis a tempo. As medidas adequadas devem ser tomadas para evitar a exclusão da vítima do mercado de trabalho, pois assim o assediador não sairá vitorioso, já que com a exclusão da vítima o assediador atingiria seu objetivo e a vítima por sua vez encontraria dificuldades em encontrar um novo emprego, principalmente por causa de seus antecedentes que lhe dariam uma conotação negativa. É difícil do interessado esconder as marcas do tratamento que lhe foi imposto e as seqüelas psicológicas e psíquicas que ele as guarda(2). O assediador manipula as informações destinadas a vítima, a interpreta de forma maldosa, utiliza meio de comunicação agressivo, como bater a porta, utiliza a comunicação de forma indireta e mascarada para evitar com que a vítima se defenda, pois se a informação fosse direta a vítima logo poderia se defender. Estas perturbações visam cortar a vítima de sua rede de relação profissional e social. As técnicas do assédio são essencialmente técnicas de desqualificação que visam a desacreditar a vítima e atingir sua dignidade e sua individualidade. O assediador procura criar dúvidas na cabeça dos colegas do assediado: Você não crê que...?. Quando o alvo fica irritado, é tachado de maluco e o assediador busca responsabilizá-lo. Quando os colegas são convencidos que o alvo é maluco, o assediador pode sair impune. O assediador procura manipular a vítima para colocá-la numa posição de culpada para que tenha o prazer de criticá-la. O assédio resulta freqüentemente de um conflito que se envenena porque ninguém parou com a evolução do processo a tempo. A gestão de conflitos cabe aos administradores, dirigentes e empregadores que deveriam limitar o uso de técnicas de ataque das relações profissionais, a manipulação de informação e a comunicação paradoxal que envenena o clima de trabalho e aumenta o risco de assédio no trabalho(3) A violência psicológica no trabalho gera custos diretos por causa do trabalho perdido e custos indiretos tais como a baixa na produtividade e qualidade dos produtos, deterioração da imagem da empresa e degradação do ambiente de trabalho. Ainda, acarreta o aumento dos gastos públicos com o tratamento da depressão, podendo inclusive levar ao suicídio. O assédio pode ocasionar a suspensão do trabalho, inaptidões temporárias ou definitivas, parciais ou totais e levar a vítima a ter problemas de saúde como sentir fadiga, taquicardia, ter problemas com o sono, emagrecimento, stress, distúrbio digestivo, ansiedade, tremores, taquicardia, irritabilidade, humor instável, agressividade,... O assédio visa destruir fisicamente uma pessoa, esta sente perda de estima de si, sensação de culpada, etc. O preço a pagar para a vítima é colossal a curto termo e a longo termo. O assédio toca não somente a vítima, mais também as pessoas em torno dela, sua família. O assédio traz desgastes colaterais junto aos cônjuges, filhos. Ele é responsável ainda por separações e divórcios. O assédio é igualmente ruinoso para toda a sociedade e para a empresa porque a produtividade, a criatividade e o investimento no trabalho são menores. Todos os especialistas se alarmam e expressam quanto é impossível de avaliar verdadeiramente os efeitos globais do assédio para a sociedade e para a empresa. Fonte: Jornal O Estado do Paraná, 30 de setembro de 2007. Voltar
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