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Edital de abertura de Processo Seletivo de Inverno 2010




Processo Seletivo Agendado – FANEESP 2010/2


 


 INSCRIÇÕES, CLIQUE AQUI: http://www.inesul.com.br/vestibular/inscritos.php?nemp=5


 


EDITAL Nº 02/2010


 


Estabelece normas para Processo Seletivo Agendado 2010/2 da FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ INESUL FANEESP.


A Direção Geral do INESUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a legislação vigente e Regimento, torna público as normas para o Processo Seletivo Agendado do ano de 2010/2, para o ingresso de candidatos nos cursos de graduação da FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ INESUL FANEESP, conforme tabela a seguir.


 


Cursos, Vagas e Turnos – Processo SeletivoAgendado 2010/2


 


 































CURSO


TÍTULO


VAGAS/ TURNO*



DURAÇÃO


Administração de Empresas



Bacharelado


N


4 ANOS



Direito


Bacharelado


N


5 ANOS



Pedagogia


Bacharelado


N


4 ANOS



* N = noturno


 


 


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O Processo Seletivo Agendado do ano de 2010/2 da FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ INESUL FANEESP DE ARAUCÁRIA será realizado por meio de inscrição e agendamento pelo candidato, com a finalidade de avaliar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos até o término do Ensino Médio, nas suas diversas formas, objetivando classificá-los para o ingresso em seus cursos de graduação, em conformidade com o presente Edital.


 


 


II. DA Comissão de Processo Seletivo


Art. 2º - A realização do Processo Seletivo 2010/2 ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente designada para coordenação das atividades do presente Processo Seletivo.


 


 


III. DAS INSCRIÇÕES


Art. 3º - A inscrição do Processo Seletivo Agendado 2010/2, será efetivada mediante o preenchimento correto e entrega dos documentos de inscrição e agendamento do processo seletivo no ato da inscrição.


 


 


Art. 4º O candidato deverá efetuar sua inscrição e agendamento:


 


§ 1º - Na Tesouraria, no período de 17 de Maio a 16 de Julho de 2010,


 


§ 2º - Pelo site, no período de 17 de Maio a 16 de Julho de 2010, no endereço eletrônico www.faneesp.edu.br.


Para realização da inscrição do concurso o candidato deverá preencher:


- a ficha de inscrição.


- Efetuar o pagamento de R$ 40,00 (Quarenta reais), referente à taxa de inscrição na Tesouraria ou através de boleto bancário emitido através da inscrição no site


- No agendamento estarão disponíveis várias datas para o candidato marcar a sua prova.


 


 


Art. 5º - São considerados documentos de identidade unicamente:


a) Cédula de Identidade – expedida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícia Militar, Conselhos ou por Ordens;


b) Carteira de Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho;


c) Carteira Nacional de Habilitação, na qual constam os dados pessoais, assinatura e foto;


d) Cédula de Identidade de Estrangeiros, emitida por órgãos brasileiros, com validade até a data da inscrição.


 


 


Art. 6º - A inscrição por terceiros é admitida para o candidato, não havendo necessidade de anexar procuração. O candidato assinará a referida ficha por ocasião da primeira prova.


 


 


Art. 7º - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais o direito de inscrição no presente Processo Seletivo de que trata este Edital, participando da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e de exclusão, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos especificados neste Edital.


 


§ 1º - Os candidatos portadores de necessidades educativas especiais que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação por escrito, pessoalmente, à Comissão no ato de inscriçãona Tesouraria, desta forma, a Comissão encaminhará resposta de aprovação, ou não, da respectiva solicitação.


 


§ 2º Caso o candidato inscrito como portador de necessidades educativas especiais não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de necessidades educativas especiais e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.


 


 


Art. 8º - Não será feita, sob nenhuma hipótese, a devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de não realização do processo seletivo.


 


 


Art. 9º- São de inteira responsabilidade do candidato os dados preenchidos na ficha de inscrição, não podendo haver correções ou alteração de qualquer dado após o envio e a efetivação da inscrição.


 


 


Art.10º - O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o presente Processo Seletivo, terá automaticamente cancelada a sua inscrição anterior, sem devolução da taxa de inscrição.


 


VI. Do Cronograma


Art. 11º – O calendário para o presente Processo Seletivo constitui-se no seguinte:


Inscrições: 17 de maio à 16 de Julho de 2010;


Período: das 13h às 21 h na tesouraria, ou pelo site.


Local: Av. das Araucárias, 5129, Thomaz Coelho. Curitiba/PR.


 


 


VIII. Do processo seletivo


Art. 12º – O Processo Seletivo 2010/2, será constituído por Redação cujo tema abordará assunto relevante e atual, o qual contextualize conhecimentos oriundos dos conteúdos da Base Nacional Comum do Ensino Médio.


 


§ 1º - A redação será avaliada considerando-se: adequação às normas de escrita culta, coerência com o tema, criatividade, capacidade de raciocínio, de pensamento crítico, de compreensão, de análise e de síntese.


 


§ 2º - As provas serão realizadas na instituição, no período de 17 de Maio a 16 de Julho de 2010, conforme agendamento. O prazo máximo para a realização da prova é de três horas.


 


 


Art. 13º – Os candidatos deverão estar na instituição com 15 minutos de antecedência do horário da prova, de posse de seus cartões de inscrição, e devem se apresentar junto ao protocolo.


 


 


Art. 14º – Os documentos obrigatórios e os materiais necessários para a realização das provas são:


a) Comprovante da inscrição;


b) Carteira de Identidade;


c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta;


d) Borracha, lápis ou lapiseira.


 


 


Art. 15º – A exclusão do candidato ao Processo Seletivo Agendado 2010/2 se dará quando:


a) Fizer uso, durante a aplicação das provas, de qualquer aparelho eletro-eletrônico;


b) Usar meios fraudulentos durante a realização das provas;


c) Fizer em qualquer das etapas do concurso Processo Seletivo, declaração falsa ou inexata;


d) For responsável por falsa identificação;


e) Ausentar-se da sala de aula durante a realização da prova, sem a devida autorização para tal;


f) Não devolver o material de prova ou atentar contra a integridade deste;


g) Praticar atos contrários às normas contidas neste Edital.


h) Não comparecimento.


 


 


Art. 16º - A Comissão divulgará a pontuação do candidato mediante requerimento formulado pelo candidato na secretaria acadêmica.


 


 


Art. 17º – Não haverá vista ou revisão de provas em qualquer hipótese.


 


 


IX. Da Divulgação dos Resultados


Art. 18º – A divulgação do resultado será realizada no dia posterior a realização da prova, somente no endereço www.faneesp.edu.br.


 


§ 1º - Caso haja empate na classificação dos candidatos será utilizado como critério para o desempate a idade, sendo o mais idoso classificado em primeiro,


 


§ 2º - A classificação obtida pelos candidatos ficará à disposição do mesmo na Secretaria Acadêmica.


§ 3º - Reconhece-se como oficial, para todos os efeitos legais, a classificação afixada no Edital da Secretaria Acadêmica, assinada pela Direção Acadêmica da FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ INESUL FANEESP.


 


§ 4º Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação nula na redação.


 


§ 5º Em hipóteses alguma serão divulgadas informações de classificação ou aprovação pelo telefone.


 


 


X. DAS MATRÍCULAS


Art. 19º - Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica para efetuar a sua matrícula no dia posterior a realização da prova, das 13h00 às 21h30.


 


 


Art. 20º- A matrícula dos acadêmicos aprovados só será efetivada mediante apresentação de todos os documentos exigidos, a seguir relacionados:


a) Requerimento de matrícula fornecido pela Secretaria Acadêmica;


b) 2(duas) vias, uma das quais original e outra em fotocópia do Histórico Escolar completo da conclusão do Ensino Médio ou equivalente preferencialmente visado pelo órgão competente (Inspetoria, Núcleo ou Delegacia de Ensino,etc...)


c) 2 (duas) vias da certidão de nascimento ou de casamento em fotocópia.


d) 1 (uma) cópia do Título de Eleitor;


e) 1 (uma) cópia do documento de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;


f) 1 (uma) cópia do CPF;


g) 1 (uma) cópia da Cédula de Identidade;


h) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;


i) Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade;


j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado, fornecido pela Secretaria Acadêmica;


 


 


§ 1º - Em hipótese alguma, será aceita a matrícula dos candidatos que não apresentem os documentos acima mencionados.


 


§ 2º - A Secretaria Acadêmica poderá solicitar, posteriormente, documentos suplementares.


 


§ 3º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos do Conselho Estadual de Educação.


 


§ 4º - Os documentos em Língua Estrangeira deverão ter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.


 


 


Art. 21º – A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração especifica, passada em cartório, com firma reconhecida.


 


 


Art. 22º - Após a matrícula, as vagas resultantes de desistências, omissões ou faltas da documentação exigida darão lugar a chamamento de novos candidatos, obedecendo sempre o critério de classificação.


 


 


Art. 23º – O INESUL reserva-se o direito de cancelar qualquer curso ofertado, caso não sejam preenchidas pelo menos 60% (sessenta por cento) das matrículas por curso até o dia 20 de Julho de 2010.


 


 


Parágrafo único - Caso a opção do curso do candidato seja cancelada, o candidato poderá solicitar reembolso do valor pago da inscrição do Processo Seletivo até o dia 14 de Agosto de 2010, junto ao protocolo, com requerimento destinado ao Financeiro. Após este prazo o candidato perderá o direito ao reembolso.


 


 


XI. DA PERDA DA VAGA


Art. 24º - Perderá direito à vaga o candidato que aprovado e classificado no Processo Seletivo 2010/2 efetuar a matrícula e não comparecer às aulas, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Sua vaga será preenchida, mediante novos chamamentos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.


 


 


XII. DAS OUTRAS POSSIBILIDADES DE INGRESSO


Art.25º – Se em algum dos cursos esgotarem-se os candidatos classificados, as vagas ainda não preenchidas poderão ser divulgadas pela Secretaria Acadêmica e abertas à declaração de interesse de candidatos que prestaram o Processo Seletivo 2010/2 e que não foram classificados em seus respectivos cursos.


 


 


Art. 26º – Na persistência do não preenchimento das vagas, a Instituição poderá abri-las a outros candidatos que prestaram Processo Seletivo em outra Instituição de Ensino Superior a partir do primeiro semestre de 2010, que tenham concluído o Ensino Médio e obtiveram classificação, mas não foram convocados para matrícula nos cursos pelos quais tenham originalmente optado.


 


§ 1º - Os candidatos que houverem declarado seu interesse por essas vagas serão convocados para matrícula na ordem decrescente da nota final, obedecendo para fins de classificação o Art. 22 e seus parágrafos, do presente Edital.


 


§ 2º - Para efeito deste artigo, o candidato deverá anexar junto a sua documentação a Declaração de Vestibular da Instituição de Ensino Superior que realizou o Concurso.


 


 


Art. 27º – Caso persista o não preenchimento das vagas, a Secretaria Acadêmica poderá estender as vagas remanescentes a portadores de diplomas de conclusão de Ensino Superior. A matrícula só será efetivada com a apresentação de todos os documentos comprobatórios.


 


 


XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28º - A CV poderá, em tempo hábil e sempre que achar necessário, divulgar normas complementares, avisos oficiais, bem como decidir sobre os casos omissos neste Edital.


 


§ 1º - As datas de divulgação de resultados, bem como datas para matrícula e registro acadêmico poderão sofrer alterações até a data da realização do concurso. Neste caso, as mesmas serão comunicadas aos candidatos no dia de realização das provas e serão afixadas no mural da Secretaria Acadêmica.


Art. 29º - Fica eleito o Foro da cidade de Araucária, para dirimir todo e qualquer problema decorrente deste Edital.


 


 


Art. 30º – O candidato ao inscrever-se no Processo Seletivo Agendado 2010/2 do INESUL aceita todas as condições estabelecidas neste Edital.


 


Art. 31º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Londrina/PR, 04 de Maio de 2010.


 


 


 


Direção


 


 





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